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AÇÕES DE PROFILAXIA RELATIVAS ÀS FONTES DE INFECÇÃO

OBJETIVOS

As ações preventivas dirigidas às fontes de infecção têm como objetivo limitar a capacidade de infectante, ou seja, reduzir o potencial de infecção representado pelo número e mobilidade das fontes de infecção de uma determinada área geográfica.

PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS

Os recursos de maior eficiência aplicáveis às fontes de infecção são o sacrifício, o isolamento e o tratamento.

a) SACRIFÍCIO

Consiste no abate deliberado de um número restrito de animais infectados (fontes de infecção), com o intuito de proteger a maioria da população ainda não afetada.

FATORES LIMITANTES

DISPONIBILIDADE DIAGNÓSTICA

 

Dificuldade de identificação de fonte de infecção é um severo entrave para aplicação de tal medida. Ainda assim o sacrifício de doentes típicos ou reagentes aos procedimentos imunológicos de triagem, tem figurado como medida relevante em muitas campanhas modernas e bem sucedidas de combate às doenças dos animais.

NATUREZA DA ESPÉCIE HOSPEDEIRA

A espécie hospedeira pode ser extremamente restritiva.

A espécie humana está excluída do emprego de tal medida.

As espécies silvestres oferecem graus de dificuldades variáveis, particularmente em razão do aspecto seletivo que se impõe na salvaguarda do equilíbrio ecológico.

O controle de morcegos hematófagos, através de anticoagulantes, bem como as ações dirigidas as raposas são bastante conhecidas.

Em doenças como a raiva, a leishmaniose e doença de Chagas, as espécies domiciliares, representadas pelos animais de estimação são submetidas ao sacrifício principalmente porque outras medidas alternativas não são eficientes e o risco de transmissão da doença para a população humana se torna iminente.

No caso de espécies peridomiciliares, representadas pelos roedores, as ações são conduzidas de forma mais geral,sem a possibilidade de identificação dos indivíduos infectados. Tal ação se enquadra no procedimento configurado como despovoamento.

 Com relação ás espécies domésticas representadas pelos animais de exploração econômica,  os maiores entraves são de natureza econômica e técnica. Para se tomar uma decisão deve ser considerada a relação custo-benefício. São relevantes os valores zootécnicos do animal, o nível de prevalência da doença no rebanho e a disponibilidade de recursos para realização de um programa tão oneroso.

Em se tratando de níveis de prevalência elevado, a indicação de sacrifício somente deve ser considerada em circunstâncias especiais, como o risco para a população humana ou a  ameaça para os rebanhos do país.

Outro fator a ser considerado é a possibilidade de reposição dos animais, ou seja a reconstrução do rebanho, tanto no que diz respeito a recursos financeiros, como à existência de excedentes no mercado de animais.

CARACTERÍSTICAS DOS AGENTES CAUSAIS

É um significativo elemento de restrição ao emprego do sacrifício como medida preventiva.

a)      agentes que apresentam elevada resistência às condições ambientais, como os esporulados

b)      agentes que contam com outros recursos alternativos para a sua persistência na natureza, como a participação de vetores ou mesmo de reservatórios silvestres.

Tornam ineficientes essa medida.

INDICAÇÃO DO SACRIFÍCIO

A decisão pela utilização do sacrifício deve ser bem fundamentada para que justifiquem uma ação tão drástica.

Sua indicação é feita em caso de doenças graves, de alta difusibilidade, com ocorrência em áreas de pequena extensão, seja por se tratar de introdução recente em uma região indene, ou porque se encontram em fase final de um programa sanitário, onde as medidas iniciais reduziram a prevalência a níveis compatíveis com o sacrifício.

CUIDADOS NA APLICAÇÃO DAS AÇÕES

Os procedimentos operacionais para a realização do sacrifício devem ser realizados por pessoal técnico, altamente qualificado, objetivando evitar riscos de disseminação do agente a outros ambientes, ou mesmo, de infecção pessoal por acidente de trabalho.

Essa medida deverá sempre ser completada com rigorosa desinfecção concorrente e destruição e destinação adequada das carcaças e de todos os resíduos e restos animais, porventura existentes no local.

Embora seja desejável que tal operação realize-se no próprio local onde se encontra o animal, em circunstâncias especiais, esse poderá ser transportado para local apropriado, como um matadouro público. Nesse caso, todos os cuidados devem ser tomados visando evitar a difusão do agente.

b)      ISOLAMENTO

Consiste na segregação do indivíduo fonte de infecção, pelo período máximo de transmissibilidade da doença que o acomete. Tal ação apresenta dupla finalidade: por um lado concentra o potencial de infecção a uma área restrita e controlável, facilitando a adoção de medidas adequadas de tratamento, bem como propiciando melhores oportunidades de destruição do agente infectante pela desinfecção, e, por outro, bloqueia o acesso do agente a outros hospedeiros suscetíveis.

Na espécie humana isso ocorre em hospitais ou mesmo no próprio domicílio do doente, desde que as necessárias condições de segurança sejam satisfatórias.

Em relação às espécies animais, sua aplicação apresenta algumas variações, a saber:

a)      Com relação aos animais de estimação a segregação dos indivíduos ocorre em instituições oficiais, como os centro de Controle de Zoonoses, em hospitais, em clínicas particulares, ou no mesmo domicílio, resguardando as indispensáveis condições de segurança relativas ao risco de disseminação da doença a outros suscetíveis, inclusive ao homem.

b)      Para as espécies de exploração econômica ocorrem limitações de natureza econômica e técnica, particularmente devido às dificuldades em serem conseguidas as condições essenciais de segurança indispensáveis à sua execução. Na prática procede-se a segregação de grupos de animais doentes em instalações que variam segundo a espécie animal e o tipo de exploração econômica, portanto de manejo adotado.

MODALIDADES DE ISOLAMENTO PARA ANIMAIS

Com relação aos aspectos legais, os regulamentos sanitários oferecem opções de isolamento que variam de acordo com as circunstâncias sanitárias e econômicas, sendo as modalidades de isolamento para animais mais comumente utilizadas:

A) ISOLAMENTO INDIVIDUAL OU ISOLAMENTO PROPRIAMENTE DITO:

O indivíduo é isolado em uma dependência especialmente construída para esta finalidade.

B)ISOLAMENTO EM GRUPO OU ACANTONAMENTO

Os animais doentes são segregados em dependências adequadas, salvaguardadas todas as condições de segurança relativas ao risco de dispersão do agente infectante a outros animais suscetíveis.

C)ISOLAMENTO DA ÁREA, SEQUESTRO OU INTERDIÇÃO DA PROPRIEDADE OU INSTALAÇÃO.

Não apenas os animais, mais ainda as dependências  e objetos ficam bloqueados, sem comunicação livre com o exterior.

A propriedade fica impedida de movimentar tanto os animais, como os outros bens e produtos para além de seus limites, sem a devida autorização dos agentes sanitários que controlam a movimentação de pessoas também.

Ações concomitantes como o sacrifício, a desinfecção ambiental e a desinsetização devem ser desenvolvidas regularmente sempre que se julgar necessário.

c) TRATAMENTO ESPECÍFICO

A atuação terapêutica sobre as fontes de infecção apresentam dupla finalidade:

CURATIVA

Com objetivo da clínica, bloqueia a evolução do quadro da doença no indivíduo em busca de sua rápida recuperação.

PROFILÁTICA

Reduz o período de transmissibilidade da fonte de infecção, sendo essa sua principal importância como medida preventiva.

Os produtos terapêuticos atuam de maneira diversa, quer impedindo a oviposição das fêmeas dos parasitas e com isso reduzindo a contaminação do ambiente, quer inibindo o desenvolvimento embrionário na evolução do ovo. Em tais casos, o interesse da medida não reside na ação terapêutica que essa venha exercer sobre o parasita em si, mas na interferência que possa acarretar a seu ciclo evolutivo.

A não ser em casos muito especiais, não podemos esperar que as medidas aplicadas às fontes de infecção, isoladamente, venham resolver todos os problemas que encontramos, com freqüência, na prática. Todavia tornam-se valiosíssimas quando associadas às medidas impostas aos demais elementos da cadeia de transmissão.

 

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Última modificação: 18 maio, 2005